JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante alegou que o princípio da colegialidade impede o não conhecimento monocrático e que a matéria deveria ser apreciada pela Turma. Argumentou a aplicação do princípio da fungibilidade e defendeu a inexistência de incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica. No mérito, sustentou nulidades relacionadas a denúncia anônima, invasão domiciliar, acesso inválido a aparelho celular, quebra da cadeia de custódia e ilicitude da prova digital, além de requerer a concessão de habeas corpus de ofício com base no art. 647-A do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, que motivou o não conhecimento do agravo em recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, impõe ao agravante o dever de impugnar de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada. 5. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 6. A parte agravante, ao interpor o agravo regimental, não enfrentou de forma clara e específica o único fundamento da decisão agravada, qual seja, a deficiência de impugnação aos motivos da inadmissão do recurso especial. 7. A sustentação de teses de mérito e a invocação de habeas corpus de ofício não suprem a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial enseja a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; CPP, art. 647-A; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.661.968/PE, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.800.241/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025. (AgRg no AREsp n. 3.058.254/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de impugnação deficiente, por inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. Nas razões do agravo regimen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à aplicação da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação espec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices indicados na decisão de inadmissibilidade, consignando, ainda, que as razões apresentadas se limitaram a alegações genéricas para…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à aplicação da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação espec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.