JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, com ausência de indicação clara e coesa da norma infraconstitucional supostamente contrariada, aplicando, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A decisão agravada destacou que o agravante não impugnou, de maneira específica, a integralidade da decisão de inadmissão, limitando-se a alegações genéricas e argumentos de mérito, sem demonstrar concretamente como o acórdão recorrido contrariou os dispositivos legais apontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ, impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, de forma específica, suficiente e pormenorizada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, com a repetição de argumentos genéricos e de mérito, sem demonstrar concretamente a contrariedade aos dispositivos legais apontados, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 7. A decisão agravada deve ser mantida, pois os argumentos apresentados no agravo regimental não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, de forma específica, suficiente e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais relevantes citados na decisão. (AgRg no AREsp n. 3.069.708/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de impugnação deficiente, por inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem inadmiti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de impugnação deficiente, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como na Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem havia inadmitido o recurso especial com b…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.