- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA E DOLO DE APROPRIAÇÃO. VINTE E NOVE AÇÕES ILÍCITAS. TESE DE AFASTAMENTO DA TIPICIDADE POR TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior admite a tipicidade da apropriação de ICMS declarado e não pago, na circunstância em que ficar demonstrado o dolo de apropriação verificado com base na contumácia delitiva. 2. Na hipótese, foram identificadas vinte e nove ações ilícitas, no decorrer de mais de dois anos, suficientes a caracterizar a prática do crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137 /1990. 3. A tese de afastamento da tipicidade por tentativa de regularização do débito não foi apreciada pelo Tribunal de origem, haja vista que não foi instado para tanto. Em verdade, o tema somente foi levantado em âmbito de agravo regimental, apresentando-se como vedada inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.070.182/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.