- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INVESTIGAÇÃO INICIADA NA JUSTIÇA COMUM. POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO DE ENVOLVIMENTO DE POLICIAL MILITAR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. RATIFICAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interceptação telefônica autorizada por juízo que, à época, se apresentava como aparentemente competente, em investigação de crimes comuns, não é nula pelo posterior reconhecimento de envolvimento de policial militar. 2. "Segundo a teoria do juízo aparente, amplamente adotada por esta Corte Superior, o reconhecimento da incompetência do juízo que era aparentemente competente não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, os quais podem ser ratificados ou não pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente." (AgRg no HC n. 1.005.159/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025) 3. No caso, a declinação de competência para a Justiça Militar, com compartilhamento das provas e submissão ao contraditório, permite a ratificação dos atos praticados, à luz da teoria do juízo aparente. 4. A alegação de ciência prévia e deliberada da condição militar do agravante, desde o início da investigação, demanda reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do respectivo agravo regimental. 5. Inexistindo demonstração de ilegalidade manifesta ou situação excepcional que justifique a intervenção na via mandamental, impõe-se a manutenção da decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.047.900/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.