- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 15/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 15/10/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. PENA FINAL INFERIOR A 4 ANOS. RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos não são infirmados pela parte agravante. 2. A reincidência impede a fixação do regime aberto para o cumprimento da sanção reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal, nada obstante a fixação da pena final em patamar inferior a 4 anos de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 578.272/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
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