JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
15/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 15/10/2020

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. PENA FINAL INFERIOR A 4 ANOS. RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos não são infirmados pela parte agravante. 2. A reincidência impede a fixação do regime aberto para o cumprimento da sanção reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal, nada obstante a fixação da pena final em patamar inferior a 4 anos de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 578.272/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DISCUSSÃO INÓCUA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal (art. 33, § 2º, "c", do Código Penal), é inadmissível a fixação de regime aberto a condenados reincidentes (HC 353.092/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 24/8/2016). Precedentes. 2. Na hipóte…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2025

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A reincidência e a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes) justificam a imposição de regime prisional mais gravoso que o permitido em razão da pena aplicada, inviabilizando o estabelecimento do regime inicial aberto. 2. Inex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES DO PACIENTE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO). CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, ainda que a reprimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.