- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/04/2021, p. 13/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DISCUSSÃO INÓCUA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal (art. 33, § 2º, "c", do Código Penal), é inadmissível a fixação de regime aberto a condenados reincidentes (HC 353.092/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 24/8/2016). Precedentes. 2. Na hipótese, a discussão acerca da detração do tempo de prisão provisória (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal), para fins de escolha do regime inicial, mostra-se inócua, visto que a pena não superou 4 anos de reclusão e o regime mais grave teve por base a agravante da reincidência. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 625.714/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021.)
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