- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 6. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE NATUREZA PROBATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados às listas do Sistema Único de Saúde (SUS). 3. Não havendo, nos autos, indicação precisa dos medicamentos que o Estado foi condenado a fornecer, não é possível verificar se eles estão incorporados às listas do SUS, de maneira que não se pode examinar a aplicabilidade do Tema 6/STF. 4. Recurso prejudicado, com determinação de retorno dos autos à origem. (AgRg no REsp n. 877.026/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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