- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 6. HIPÓTESE DISTINTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados às listas do Sistema Único de Saúde (SUS). 3. A controvérsia delimitada no recurso especial ora analisado não diz respeito ao fornecimento dos fármacos pleiteados pelo particular, mas à possibilidade de bloqueio de verbas públicas para garantir a obrigação. Em observância ao princípio da congruência, não é cabível realizar o juízo de adequação ao Tema 6/STF. 4. Juízo de adequação não cabível, mantido o acórdão que julgou o agravo regimental. (AgRg no REsp n. 952.121/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.