- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 6. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INCORPORADO À LISTA DO SUS. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). 3. Quando o medicamento pleiteado estiver previsto nas listas do SUS (Rename, Resme, Remume, entre outras), os requisitos do Tema 6/STF não serão exigidos. 4. Juízo de adequação não realizado; negativa de provimento ao agravo regimental mantida. (AgRg no REsp n. 863.853/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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