- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 15/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 15/10/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO NO STJ. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. 2. O julgamento do mérito de habeas corpus originário resulta na prejudicialidade de writ impetrado no STJ para impugnar decisão indeferitória de liminar na origem. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento (AgRg no HC n. 611.815/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
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