JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
15/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 15/10/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO NO STJ. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. 2. O julgamento do mérito de habeas corpus originário resulta na prejudicialidade de writ impetrado no STJ para impugnar decisão indeferitória de liminar na origem. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento (AgRg no HC n. 611.815/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
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