- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. 2. Inadmissível o reexame de alegações que estão sendo objeto de apreciação em outro habeas corpus em trâmite no STJ, diante da manifesta reiteração de pedido. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no HC n. 646.304/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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