JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de: (i) cabimento de agravo interno no próprio Tribunal de origem contra decisão que nega seguimento a recurso especial, conforme o art. 1.030, inciso V, e art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil; e (ii) ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas nº 282, nº 356 e nº 283, STF, e nº 7, STJ, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O agravante foi condenado em primeira instância pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela defesa. 3. Em recurso especial, o agravante alegou contrariedade ao art. 563 do Código de Processo Penal, sustentando a ilicitude da busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas, além de questionar o aumento da pena-base em razão dos antecedentes e da quantidade de droga apreendida. O recurso especial teve seguimento negado com fundamento no Tema nº 647, STF, e não foi admitido em razão das Súmulas nº 284, nº 283, nº 282 e nº 356, STF, e nº 7, STJ. 4. Em agravo, o agravante argumentou que a decisão de inadmissão era nula por ausência de fundamentação, que havia promovido o cotejo analítico entre o acórdão e o julgado paradigma e que a discussão proposta era apenas jurídica, não exigindo reexame de prova. A Presidência não conheceu do agravo. 5. No agravo regimental, o agravante alegou ter impugnado especificamente as Súmulas nº 283, STF, e nº 7, STJ, e que o recurso especial preenchia os demais requisitos, como o prequestionamento e a divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, considerando a ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, pois a decisão que nega seguimento a recurso especial deve ser impugnada por agravo interno no próprio Tribunal de origem, conforme o art. 1.030, inciso V, e art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil. 8. O agravante não impugnou de forma específica os óbices das Súmulas nº 282, nº 356 e nº 283, STF, e nº 7, STJ, limitando-se a afirmar genericamente que o agravo em recurso especial os atacou de forma pormenorizada, sem indicar de que maneira isso teria sido feito. 9. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, atraindo a aplicação da Súmula nº 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade e atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.030, inciso V; CPC, art. 1.030, § 1º; CPC, art. 932, inciso III. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.214.078/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 03.09.2025, DJEN de 08.09.2025. (AgRg no AREsp n. 2.982.663/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. O agravante foi condena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial decretada pelo TJSP. 2. O agravante foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante foi condenado a 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.642 di…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante alegou ter refutado os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. II. Questão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.