JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O termo inicial do prazo recursal ocorreu em 17/11/2025, mas o agravo regimental foi protocolizado apenas em 18/11/2025, após o transcurso do prazo legal de 5 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do Código de Processo Penal, deve ser considerado intempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo de 5 dias corridos para interposição de agravo regimental, previsto na Lei n. 8.038/1990 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permanece vigente e não foi revogado pela Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 5. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo, conforme os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prazo de 5 dias corridos para interposição de agravo regimental, previsto na Lei n. 8.038/1990 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permanece vigente e deve ser observado. 2. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798, caput e § 3º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 1.891.258/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/02/2023, DJe de 22/02/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.612.817/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 01/12/2025. (AgRg no AREsp n. 3.071.885/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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