- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido. 2. Nas razões recursais, a defesa alegou que a pretensão recursal consistia na reforma parcial do acórdão para absolver o agravante do crime tipificado no artigo 213 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando a inadequação da aplicação da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que houve indicação suficiente dos dispositivos legais violados e a suposta inadequação da aplicação da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 284/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 259, § 2º; Código Penal, arts. 213, § 1º; 226, IV, "a"; 159, § 1º; 29; 69. Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp n. 2.509.469/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 5/4/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 3.011.660/CE, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 26/11/2025. (AgRg no AREsp n. 3.087.765/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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