JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
20/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 20/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANVISA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER-PODER DE FISCALIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO. INFORMAÇÃO. VALOR NUTRICIONAL. VARIAÇÃO DE 20%. ADVERTÊNCIA EM RÓTULO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O Ministério Público Federal, após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA - a fim de que a autarquia, utilizando-se do seu poder de normatizar e fiscalizar bens e atividades de interesse para a saúde, exija que passe a constar, nos rótulos alimentícios, advertência de variação de 20% nos valores nutricionais. 2. O consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência de variação de 20% nos valores nutricionais, principalmente porque existe norma da ANVISA permitindo essa tolerância. 3. O dever de informação exige comportamento positivo e ativo, pois o CDC afasta a regra caveat emptor e não aceita que o silêncio equivalha à informação, caracterizando-o, ao contrário, como patologia repreensível, que é relevante somente em desfavor do fornecedor, inclusive como oferta e publicidade enganosa por omissão, punida civil, administrativa e criminalmente pelo CDC. 4. Sobretudo em alimentos e medicamentos, os rótulos constituem a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores. São eles mudados frequentemente para atender a oportunidades êfemeras de marketing e de negócio, como eventos desportivos ou culturais. Não parece razoável, por conseguinte, alegar que a inclusão expressa da frase "variação de 20% dos valores nutricionais" das matérias-primas utilizadas cause onerosidade excessiva aos fabricantes. 5. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.537.571/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 20/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS. VARIAÇÃO NOS VALORES DECLARADOS. LIMITE DE TOLERÂNCIA APENAS PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENÇA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NOVO MARCO REGULATÓRIO DA ANVISA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. A ação civil pública. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de agência reguladora federal de vigilância sanitári…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES. ARTS. 8º E 9º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. RÓTULO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A ANVISA EDITE ATO NORMATIVO EXIGINDO MENÇÃO NOS RÓTULOS DOS ALIMENTOS SOBRE A PRESENÇA DO CORANTE AMARELO TARTRAZINA. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE A INADMISSIBLIDADE NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública prop…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. ARTS. 6º, III, e 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIMINUIÇÃO NA QUANTIDADE E PESO DE PRODUTO. OSTENSIVIDADE DE ADVERTÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, BOA-FÉ OBJETIVA, SOLIDARIEDADE E VULNERABILIDADE. CAVEAT EMPTOR. 1. Trata-se, na origem de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, em desfavor da União objetivando anulação de processo administrativo ou, sucessivamente, redução de multa adminis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2016

DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 10, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMERCIALIZAÇÃO DE "MELANINA SPRAY". DEVER DO ESTADO DE INFORMAR OS CONSUMIDORES SOBRE A PERICULOSIDADE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. 1. O Ministério Público Federal busca, com a interposição do Recurso Especial, restabelecer a sentença que impôs à União o dever de divulgar aos consumidores a periculosidade de produtos, sempre que tiverem conhecimento de tal circunstância. 2. Na sociedade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2019

ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OFERTA. MULTA DO PROCON. PUBLICIDADE ENGANOSA VEICULADA PELA INTERNET. INFORMAÇÃO DISJUNTIVA. ARTS. 31, CAPUT, E 37 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que houve oferta publicitária enganosa por omissão, nos termos do art. 37 do CDC, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de anulação da multa imposta pelo Procon-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.