- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIVERGÊNCIA EXISTENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou interpretação distinta da anteriormente havida nesta Corte Superior de Justiça, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas. Tema 985/STF. 2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pela Suprema Corte, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF. 3 . Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão de fls. 679-685 (e-STJ) para, reconhecendo a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, negar provimento ao recurso especial, observada a modulação de efeitos. (REsp n. 1.205.592/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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