- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS NACIONAIS OU NACIONALIZADAS. TEMA 1.239/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Estando pendente o julgamento do agravo interno, a matéria controvertida nestes autos foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos - Tema 1.239/STJ, julgado na Primeira Seção. 2. Nesse contexto, julgado o precedente qualificado, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que este faça o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 1.707-1.711 (e-STJ) e o acórdão de fls. 1.766-1.773 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.416.042/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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