- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, e III c/c o ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MANTIDA DECISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva a verificação de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito (homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de tortura e arma de fogo, em sua forma tentada), evidenciada nas circunstâncias do crime, que ocorreu em concurso de agentes em situação que claramente dificultou a defesa da vítima que estava sozinha e desarmada, ressaltando-se, ademais, a necessidade de proteção à vítima, internada em estabelecimento hospitalar. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 571.613/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.