- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SÚMULA 182/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA. 5.500 G DE MACONHA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO EXERCIDO NA RESIDÊNCIA. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD no HC n. 458.285/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 4/9/2018). 2. Conhecimento parcial do agravo regimental. Ausência de impugnação específica do fundamento de supressão de instância quanto à nulidade por violação de domicílio. Incidência da Súmula 182/STJ. Pedido não conhecido. 3. Fundamentos da prisão preventiva mantidos. Apreensão de 5.500 g de maconha na residência da paciente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a quantidade, a variedade ou a natureza da droga apreendida podem justificar a prisão preventiva. 4. Prisão domiciliar indeferida. Crime praticado dentro da residência onde vive o filho menor. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RCD no HC n. 1.051.901/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.