- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 26/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO SATISFATIVO. ANÁLISE DE MÉRITO PELO TRIBUNAL LOCAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Apresenta fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e diversidade de drogas apreendidas (LSD, maconha, metanfetamina) e apetrechos ligados ao tráfico de drogas (balança de precisão, embalagens para acondicionamento de droga), não há que se falar em ilegalidade. 3. O pedido de concessão de prisão domiciliar é satisfativo, passível, portanto, de indeferimento liminar e de análise pelo Tribunal local no julgamento do mérito do habeas corpus na origem. 4. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 555.925/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
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