JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROFESSORA ESTADUAL E CARGO DE NATUREZA TÉCNICA NA FUNASA. POSSIBILIDADE. DEMISSÃO. ATO ANULADO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DESDE A DATA DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre a possibilidade de acumulação, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, do cargo de professora estadual e de cargo de natureza técnica na FUNASA, bem como sobre o pagamento de valores retroativos na reintegração da servidora pública demitida de forma indevida. 2. Este Superior Tribunal, ao analisar o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 em conjunto com o art. 105, II, b, da Constituição Federal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a expressão "quando denegatória a decisão" compreende a extinção do mandado de segurança com ou sem resolução do mérito. Precedente. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, nos termos do disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal, para fins de acumulação de cargos públicos, basta que exista compatibilidade de horários e que a situação se enquadre em um dos casos previstos constitucionalmente, como ocorre com a impetrante que acumulou o cargo de professora com outro de natureza inequivocamente técnica. Precedente. 4. Não há julgamento extra petita configurado pela decisão impugnada que decidiu o mérito nos limites propostos pelas partes. 5. A reintegração de servidor público, em decorrência de anulação do ato que o demitira, implica o pagamento de vencimentos e vantagens referentes ao período afastado. Precedentes. 6. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 76.205/PA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 37, XVI, DA CF/1988. ACUMULAÇÃO DE CARGOS INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a recorrente pretende acumular dois cargos públicos. Um deles é de agente da Polícia Civil, o outro é pertence aos quadros de professora pública municipal. Esses cargos não se enquadram às hipóteses constitucionais de acumulação de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO A DESTEMPO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO EVIDENCIADA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PEDAGOGO. CARGO TÉCNICO-CIENTÍFICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. 1. Tendo o recurso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2014

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor público estadual, pleiteando a acumulação de dois cargos públicos, sendo um de professor e outro de técnico de enfermagem. 2. No caso concreto, concluiu a Administração Pública que, com a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO DE CARGO TÉCNICO COM MAGISTÉRIO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal, ao apreciar questão semelhante, consignou que "a acumulação exercida pela recorr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 37, XVI, "B" DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA SEU EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. .ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.