- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO DE CARGO TÉCNICO COM MAGISTÉRIO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal, ao apreciar questão semelhante, consignou que "a acumulação exercida pela recorrente se amolda, portanto, à exceção inserta no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal, porquanto parece desarrazoado admitir a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico e, entretanto, eliminar desse universo o cargo de médico (no caso sub examine, de perito), cuja natureza científica é indiscutível". (v.g: RMS 39.157//GO, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 07/03/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.344/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.