- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DETRAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. ANÁLISE OBSTADA. EXECUÇÃO NÃO INICIADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, não tendo sido analisado o mérito do habeas corpus pelo Juízos das execuções, sendo que sequer iniciada a execução da pena, torna-se inviável a apreciação da matéria, diretamente por esta Corte. 2. Não se vislumbra a hipótese de concessão do habeas corpus de ofício, tendo em vista que a análise de eventuais benefícios, depende da expedição da guia de recolhimento definitiva que se dá com a prisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 611.894/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
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