JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de irresignação per saltum não cabe a esta Corte a análise inaugural da matéria, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 522.299/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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