- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, sendo uma faculdade do Ministério Público, que deve considerar as peculiaridades do caso concreto e a suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime. 2. A recusa fundamentada do Ministério Público não pode ser revista pelo Poder Judiciário, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, como vulnerabilidade da vítima, local da ocorrência, desvalor da conduta e revelia do acusado, são considerados idôneos para justificar a negativa do ANPP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.016.877/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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