- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RATIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO REVISOR. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de trânsito em julgado não autoriza automaticamente o oferecimento de acordo de não persecução penal quando presente fundamentação idônea para a recusa ministerial, ratificada pelo órgão revisor competente. 2. O reconhecimento do tráfico privilegiado não gera direito automático ao acordo de não persecução penal, sendo institutos com requisitos e finalidades distintos. 3. A discricionariedade regrada do Ministério Público autoriza a recusa quando demonstrada, de forma fundamentada, a ausência de necessidade e suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime no caso concreto. 4. O controle jurisdicional limita-se à verificação da legalidade e idoneidade da fundamentação, não podendo substituir a avaliação ministerial sobre necessidade e suficiência quando presentes razões concretas e individualizadas. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.047.337/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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