JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RATIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO REVISOR. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de trânsito em julgado não autoriza automaticamente o oferecimento de acordo de não persecução penal quando presente fundamentação idônea para a recusa ministerial, ratificada pelo órgão revisor competente. 2. O reconhecimento do tráfico privilegiado não gera direito automático ao acordo de não persecução penal, sendo institutos com requisitos e finalidades distintos. 3. A discricionariedade regrada do Ministério Público autoriza a recusa quando demonstrada, de forma fundamentada, a ausência de necessidade e suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime no caso concreto. 4. O controle jurisdicional limita-se à verificação da legalidade e idoneidade da fundamentação, não podendo substituir a avaliação ministerial sobre necessidade e suficiência quando presentes razões concretas e individualizadas. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.047.337/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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