- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão recorrida reconheceu que a busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, não havendo interesse recursal nesse ponto. 2. A prisão preventiva do paciente foi substituída por medidas cautelares diversas, considerando que, embora a segregação cautelar estivesse justificada pelo risco de reiteração delitiva, o paciente é tecnicamente primário, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, não há indícios de envolvimento com organização criminosa e a quantidade de droga apreendida foi reduzida. 3. As circunstâncias do caso demonstram a necessidade de acautelamento da ordem pública, mas não justificam, em juízo de proporcionalidade, a manutenção da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.033.028/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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