- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois está fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, sendo possível a submissão ao órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A modulação da fração de redução da pena em 1/6, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi fundamentada na gravidade da conduta do réu, que participou ativamente da cadeia de transporte, disseminação e comercialização de drogas, sendo flagrado com porções embaladas e prontas para venda. 3. A condição de "mula" do tráfico justifica a aplicação do redutor na fração mínima, considerando a relevância do transporte na cadeia de distribuição de drogas. 4. A fixação do regime inicial fechado foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela elevada quantidade de droga apreendida (quase 1 kg de maconha), o que também justificou a exasperação da pena-base. 5. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou a gravidade concreta do delito são condições aptas a justificar a imposição de regime mais gravoso, conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.033.897/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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