- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. CADEIA DE CUSTÓDIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática foi fundamentada na Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar. 2. O laudo pericial complementar elaborado pela Polícia Científica de Santa Catarina concluiu pela ausência de remoção, adulteração ou manipulação das provas digitais, afastando a premissa de quebra da cadeia de custódia. 3. A organização criminosa investigada apresenta estrutura empresarial sofisticada, com divisão hierárquica de funções e movimentação financeira significativa, justificando a manutenção da prisão preventiva para desarticular e interromper as atividades do grupo. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão preventiva de membros de organização criminosa é medida necessária para evitar a reiteração criminosa e garantir a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.034.323/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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