JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos EDcl no AgRg no RE nos EREsp n. 1.619.087/SC (Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 22/3/2019), reafirmou a compreensão de que o acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo prescricional, ainda que modifique a reprimenda fixada, nos termos descritos no art. 117, IV, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.806.495/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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