Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CP. SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão confirmatório da condenação não constitui marco interruptivo da prescrição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.757.950/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)