- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Não há manifesta ilegalidade na condenação da agravante que justifique a concessão da ordem de ofício, conforme disposto no art. 647-A do Código de Processo Penal. 3. As circunstâncias da prisão em flagrante da agravante, conforme prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento, demonstram a legitimidade da suspeita que motivou a atuação dos agentes públicos a ingressar no imóvel, nos termos do julgamento do Tema 280/STF, sendo irrelevante a discussão sobre o consentimento da moradora. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.035.729/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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