- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. PROIBIÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. A manutenção da prisão preventiva do agravante para a garantia da ordem pública foi fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, considerando seus antecedentes criminais e ações penais em curso, o que está em consonância com precedentes desta Corte Superior. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente vinculada à data do crime, mas à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar, sendo evidente a atualidade do perigo de reiteração delitiva no caso concreto. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fundamentação per relationem para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, não havendo ilegalidade na decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em liberdade com base nas mesmas razões que justificaram a decretação da medida cautelar. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.036.298/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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