- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri decorre de expressa previsão legal e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 1.068 da repercussão geral, que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. 2. A prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri não se confunde com a prisão preventiva, dispensando fundamentação adicional ou requerimento prévio para sua decretação. 3. A aplicação do Tema 1.068 do STF não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, pois se trata de regra de direito processual penal, cuja aplicação é imediata. 4. A alegação de possibilidade de alteração da condenação pelas instâncias superiores é incompatível com a via estreita do habeas corpus, não sendo cabível prognose quanto ao resultado de eventual recurso interposto pela defesa. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.044.154/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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