JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando não há indicação de que as razões de pedir estão previstas nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A ilegalidade que justifica a impetração de habeas corpus deve ser manifesta e de constatação evidente, o que não ocorre no caso, pois o entendimento do Tribunal local encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a apreensão ou realização de perícia na arma de fogo não é indispensável para a incidência da majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova, como depoimentos de vítimas e testemunhas. 4. A tese de participação de menor importância não foi abordada nas instâncias antecedentes, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.048.000/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTO PROBATÓRIO APTO PARA ATESTAR O EFETIVO USO DO OBJETO. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, os agravantes não se desincumbiram do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Reitero que, conforme já esclarecido na decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme de que é prescindível a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º-A, DO CP. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ tem entendimento de que para a caracterização da majorante relativa à utilização de arma de fogo são dispensáveis a sua apreensão e a perícia. Precedente. 2. A inclusão do art. 157, § 2º-A, do Código Penal apenas tornou mais severa a pena decorrente da utili…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a majoração da pena pela incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, sem apreensão ou laudo pericial do armamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBOS MAJORADOS, EM CONCURSO FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º-A, I, DO CP. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SIMULACRO. ÔNUS DEFENSIVO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma para a incidência da majorante do emprego de arma de fog…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável a utilização de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, diante de condenação transitada em julgado. 2. Não há ilegalidade que justifique a dosimetria da pena, tendo em vista que, na primeira fase da fixação da reprimenda, a pena foi elev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.