- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Equívocos materiais no decreto prisional não são suficientes para invalidar a decisão, desde que esta esteja fundamentada em particularidades fáticas e aspectos pessoais do acusado. 2. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade das condutas atribuídas ao acusado e o risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência e apreensão de grande quantidade e diversidade de entorpecentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.049.688/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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