Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o tráfico internacional de aproximadamente 13 kg de cocaína, somado ao histórico de viagens internacionais mensais e incompatíveis com a condição financeira do réu, aliado ao modus operandi do delito, evidencia a dedicação a atividades criminosas, o que impede o reconhecimen…