- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o tráfico internacional de aproximadamente 13 kg de cocaína, somado ao histórico de viagens internacionais mensais e incompatíveis com a condição financeira do réu, aliado ao modus operandi do delito, evidencia a dedicação a atividades criminosas, o que impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.018.554/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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