- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que a apreensão de petrechos típicos do tráfico, como balança de precisão, embalagens e a forma de acondicionamento da droga, além de testemunhas que indicam a habitualidade do agravante na prática delitiva, são elementos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas. 2. A revisão dos dados fático-probatórios para afastar a minorante do tráfico encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.908.010/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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