- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 07/10/2020, p. 26/10/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de comprovar a alegada divergência nos termos do art. 1.043, § 4º do CPC/2015 e do art. 266, § 4º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Não incidência do comando inserto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015. Precedentes. 2. "A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, uma vez que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão" (AgInt nos EAg 1.315.565/BA, relatora Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 17/4/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.312.401/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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