JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESPECIAL. CRIME LEI DE LICITAÇÕES. ABOLITIO CRIMINIS, PRESCRIÇÃO, FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso em Habeas Corpus em que pretendia o trancamento da ação penal. II. Questões em discussão 2. Se operada a prescrição da pretensão punitiva estatal; 3. Se operada abolitio criminis em face da revogação do art. 89 da Lei 8.666/1993 pela Lei 14.133/2021; 4. Se presente justa causa para a ação penal; III. Razões de decidir 5. Considerada a pena máxima em abstrato, o prazo prescricional é de 12 anos, na forma do art. 117, I, do CP. Fatos datados de 10/04/2012, recebida a denúncia em 09/04/2024, não transcorrido o lapso temporal. Aditamento da denúncia posterior não teve o condão de afastar a interrupção do prazo prescricional. 6. A revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 não acarretou abolitio criminis, mas sim operada a continuidade normativo-típica, pois a conduta permaneceu prevista como crime no art. 337-E do Código Penal. Precedentes desta Corte Superior. 7. Não há de se falar em ausência de justa causa para a ação penal, pois, a análise da alegada ausência de dolo específico demandaria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 219.315/DF, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. ART. 337-E DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. OFENSA AO ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO OCORRÊNCIA. ESPECIAL FIM DE AGIR. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao art. 384 do Código de Processo Penal se houve tão somente a adequação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABOLITIO CRIMINIS. LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava abolitio criminis em relação à segunda parte do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, em razão da revogação pela Lei n. 14.133/2021. 2. Os agravantes foram denunciados por inexigirem licitação sem observar as formalidades pertinente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVOGAÇÃO DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento de abolitio criminis em razão da revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021. 2. O agravante foi condenado à pena de 3 anos de detenção pela prática do crime previsto no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 89 DAS LEI N. 8.666/1993. ATIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de de atipicidade da conduta imputada em razão da abolitio criminis, decorrente da revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela pela Lei n. 14.133/2021, não foi analisada pelo Tribunal de origem. 2. A matéria deveria ter sido suscitada n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/12/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. ART. 89, SEGUNDA PARTE, DA LEI N. 8.666/1993. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NO ART. 337-H DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há se falar em abolitio criminis com relação aos crimes da Lei n. 8.666/1993, porquanto houve a continuidade típico-normativa, por meio da inserção do Capítulo II-B no Código Penal, intitulado "Dos Crimes em Licitações…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.