JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DISTINTO. AUSÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO OU EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a detração de período de prisão cautelar cumprido em processo distinto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a detração do período de prisão cautelar cumprido em processo distinto, quando não houve absolvição ou declaração de extinção de punibilidade, mas apenas o arquivamento do procedimento por ausência de oferecimento de denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A detração penal permite que o tempo de prisão cautelar seja descontado do saldo de pena a cumprir, desde que o período de recolhimento anterior ao trânsito em julgado esteja relacionado ao mesmo crime ou a processo distinto em que o reeducando tenha sido absolvido ou declarada extinta sua punibilidade. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a detração do período de prisão cautelar em processo distinto é possível apenas nas hipóteses em que o agente tenha sido absolvido ou tenha sido declarada extinta sua punibilidade, desde que a segregação provisória tenha ocorrido após a prática do crime pelo qual o apenado cumpre pena. 5. O arquivamento do procedimento por ausência de oferecimento de denúncia, sem exame de mérito sobre as circunstâncias do delito, não é suficiente para o reconhecimento da detração, pois não impede que a ação penal seja instaurada dentro do prazo legal de prescrição. 6. No caso em análise, não há notícia de absolvição ou declaração de extinção de punibilidade no processo em que ocorreu a prisão cautelar, não sendo possível a detração do período requerido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A detração do período de prisão cautelar em processo distinto é possível apenas nas hipóteses em que o agente tenha sido absolvido ou tenha sido declarada extinta sua punibilidade, desde que a segregação provisória tenha ocorrido após a prática do crime pelo qual o apenado cumpre pena. 2. O arquivamento do procedimento por ausência de oferecimento de denúncia, sem exame de mérito sobre as circunstâncias do delito, não é suficiente para o reconhecimento da detração penal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 42; LEP, art. 111. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 738.445/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19.05.2022; STJ, AgRg no HC 785.887/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10.03.2023; STJ, AgRg no HC 709.201/SP; STJ, HC 701.573/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe 15.12.2021. (AgRg no HC n. 1.007.363/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRO PROCESSO. ARTS. 42 DO CP E 111 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO OU DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO FEITO EM QUE IMPOSTA A PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DEPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior tem se orientado no sentido de que, nos termos do disposto nos arts. 42 do Código Penal e 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a detração de períodos de prisão preventiva cumpridos em diversos processos, nos quais o agravante foi absolvido, e ocorridos após os fatos que ensejaram a condenação em execução. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido, considerando que, no período em que p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo o não conhecimento do recurso em habeas corpus. O agravante busca a detração de período de prisão preventiva cumprida em processo distinto, no qual a punibilidade foi extinta por indulto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/02/2020

PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. ARTS. 42 DO CP E 111 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO OU DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado fora absolvido ou declarada a extinção de sua punibilidade, bem como na hipótese em que o tempo de custódia cautelar efetivad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DE TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE NÃO FOI ABSOLVIDO OU TEVE EXTINTA A PUNIBILIDADE NO PROCESSO DIVERSO. 1. Hipótese em que não se verifica ilegalidade no feito, posto que, nos termos postos pelo Tribunal de origem, "o sentenciado não foi absolvido ou teve declarada a extinção da punibilidade (prescrição, por exemplo), mas foi condenado, ainda que tenha ocorrido a desclassificação da conduta." 2. A j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.