JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 41, X, AMBOS DA LEP. AUTORIZAÇÃO PARA VISITA. POSTULANTE (SOBRINHA) MENOR DE 18 ANOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. DIREITO NÃO ABSOLUTO. 1. A decisão do Tribunal de origem encontra respaldo no entendimento deste Tribunal Superior, segundo o qual o direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.229.157/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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