JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Instrução deficiente. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de instrução deficiente. 2. O agravante foi condenado à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 430 dias-multa, como incurso no artigo 288, caput, e artigo 155, §4º, incisos II e IV, e §5º, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, com imposição de regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. O recurso em liberdade foi indeferido. 3. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que manteve a prisão preventiva do agravante pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem. 4. Nas razões do recurso, o agravante alegou que a negativa de seguimento ao recurso, sob o fundamento de instrução deficiente, representaria formalismo exacerbado que obsta o acesso à justiça e a análise de questões relevantes, como o direito de recorrer em liberdade e a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. 5. O agravante requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão de instrução deficiente, deve ser reformada. III. Razões de decidir 7. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o que não ocorreu no caso em análise. 8. Os autos não foram suficientemente instruídos, não havendo sequer cópia do inteiro teor da decisão que decretou a segregação cautelar, o que inviabiliza o exame do recurso. 9. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do habeas corpus. 10. A ausência de argumentos novos e idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, somada à conformidade da decisão com os precedentes do STF e STJ, justifica a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do habeas corpus. 3. A ausência de argumentos novos e idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, bem como a conformidade da decisão com os precedentes do STF e STJ, justificam a manutenção da decisão agravada.Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288, caput; 155, §4º, incisos II e IV, §5º; 69, caput. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 289.502/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 01.04.2014, DJe 07.04.2014; STJ, AgRg no HC 783.393/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.03.2024, DJe 10.04.2024; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024, DJe 09.12.2024. (AgRg no RHC n. 226.592/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Deficiência na instrução do writ. Juntada posterior de documentos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por deficiência na instrução, em razão da ausência de cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator. 2. A parte agravante juntou os documentos faltantes e requereu a reconsideração da decisão monocrática…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, devido à instrução deficiente que impediu a compreensão da controvérsia. 2. O juízo de primeiro grau negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo os fundamentos do decreto preventivo. A impetração não foi instruída com a cópia integral da decisão que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por carência instrutória e desvirtuamento de seu uso, impetrado como substitutivo de recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de documentos pode suprir a deficiência instrutória do habeas co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE POR EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR. INSTRUÇÃO DE WRIT TIDA DEFICIENTE NESTE STJ. ACÓRDÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NÃO JUNTADO NEM APÓS INFORMAÇÕES E PETIÇÃO DA DEFESA. ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SUPRE A DEFICIÊNCIA (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NESTA ANÁLISE). NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESTE STJ ADEQUADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CASO CONCRETO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA DO ACÓ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Instrução Deficiente. Não Conhecimento. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída do direito alegado. 2. A defesa anexou ao recurso de agravo regimental a certidão do resultado do julgamento colegiado, parte integrante do acórdão indicado como ato coator, e pl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.