JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TEMA REPETITIVO N. 1.194. SÚMULA 545/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. 1. O entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.194 do Superior Tribunal de Justiça determina que a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida mesmo em casos de confissão qualificada, embora a fração de atenuação da pena seja menor que a aplicada em casos de confissão plena. 2. O art. 927, III e V, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, impõe a observância do entendimento firmado em resolução de incidente de demanda repetitiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.043.896/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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