- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA STJ N. 1.194. RECURSOS REPETITIVOS. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que reconheceu a atenuante da confissão qualificada e redimensionou a pena. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema STJ n. 1.194, REsp n. 2.001.973/RS), fixou a tese de que a atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo quando parcial ou qualificada, com redução em menor proporção. 3. No caso, o réu admitiu os disparos contra a vítima e alegou intenção de assustá-la. Incidência da atenuante em conformidade com a orientação firmada no Tema STJ n. 1.194. 4. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte. Manutenção do redimensionamento. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.058.913/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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