Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo não conhecimento da tese de nulidade por quebra da cadeia de custódia, tendo em vista a inadequação da via eleita, que não permite dilação probatória. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de analisar a questão no presente recurso ordinário interposto cont…