- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo não conhecimento da tese de nulidade por quebra da cadeia de custódia, tendo em vista a inadequação da via eleita, que não permite dilação probatória. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de analisar a questão no presente recurso ordinário interposto contra ato coator que não enfrentou a matéria ora questionada, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.070.386/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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