JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de interposição de agravo regimental para submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado competente na instância antecedente impede a análise da controvérsia por esta Corte Superior. 2. A hipótese não revela inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta que justifique a concessão do habeas corpus. 3. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, sendo cabível apenas em hipóteses excepcionais, como contrariedade manifesta à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal, conforme previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal. 4. A pretensão revisional não pode ser acolhida quando fundamentada em nova tese que não se baseia em surgimento de novas provas, sendo incompatível com a via estreita do habeas corpus a reapreciação ampla de fatos e provas. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.053.129/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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