JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. O entendimento do Tribunal estadual está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, pois a pretensão defensiva demonstra que a revisão criminal seria utilizada como nova apelação, objetivando apenas o reexame de fatos e provas, sem que se verifique hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, porquanto a condenação imposta ao réu está amparada no conjunto probatório dos autos, que sustenta a versão acolhida pelo Júri em desfavor do paciente, notadamente, a prova oral colhida em Plenário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.019.253/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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